Conteúdo técnico, cronograma, legislação e ferramentas para adequação ao IVA dual (CBS e IBS), split payment e à nova lógica fiscal. Baseado em LC 214/2025 e PLP 108/24.
A Reforma substitui o modelo atual por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual: CBS (federal) e IBS (estados e municípios), com não cumulatividade plena e cobrança no destino.
Contribuição sobre Bens e Serviços. Federal, nasce da fusão do PIS e da COFINS. Financia a seguridade social com regra de não cumulatividade plena.
Imposto sobre Bens e Serviços. Competência compartilhada entre Estados e Municípios. Substitui ICMS e ISS e unifica a base (mercadoria + serviço). Gestão centralizada (Comitê Gestor).
Imposto Seletivo. Função extrafiscal: desestimular consumo de cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração de minerais. Alíquotas corrigidas pelo IPCA.
Cinco tributos são extintos e substituídos por três no modelo IVA dual.
| Tributo atual | Competência | Substituído por |
|---|---|---|
| PIS | Federal | CBS |
| COFINS | Federal | CBS |
| ICMS | Estadual | IBS |
| ISS | Municipal | IBS |
| IPI | Federal (industrial) | IS (seletivo) / zero para maioria (ZFM mantém durante transição) |
Linha do tempo oficial da implantação (2026 a 2033).
| Ano | Fase | O que acontece |
|---|---|---|
| 2026 | Teste | Alíquota 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS). PIS/COFINS continuam; valor pago no teste é compensado. Preparação para split payment. |
| 2027 | Federal | PIS e COFINS extintos. CBS em alíquota plena (~8,8%). IPI zero para maioria. Split payment obrigatório no varejo. |
| 2029 | Transição | 90% ICMS/ISS e 10% IBS. |
| 2030 | Transição | 80% ICMS/ISS e 20% IBS. |
| 2031–2032 | Transição | Redução progressiva de ICMS/ISS e aumento do IBS. |
| 2033 | Definitivo | ICMS e ISS extintos. Sistema 100% com alíquota plena do IVA. |
Referência para planejamento (valores sujeitos a regulamentação).
| Fase | CBS | IBS | Soma (IVA) |
|---|---|---|---|
| 2026 (teste) | 0,9% | 0,1% | 1% |
| Plena (estimada) | ~8,8% | ~17,7% a ~19,8% | ~26,5% a ~28,6% |
Em 2026 o 1% pago é compensado no PIS/COFINS, sem aumento de carga para regime não cumulativo.
Uma das mudanças com maior impacto no fluxo de caixa. Obrigatório no varejo a partir de 2027.
No momento do pagamento (cartão, Pix etc.), o sistema retém a parcela do imposto (IBS e CBS) e envia direto ao fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido.
Acaba o “float”: o dinheiro do imposto não fica mais na conta da empresa até o vencimento da guia. Exige revisão de capital de giro e necessidade de crédito.
Quem compra tem garantia de que o tributo foi pago (retenção na fonte), assegurando o direito ao crédito tributário de forma imediata.
Obrigatoriedade na fase de testes atinge a maioria das empresas e, em casos específicos, pessoas físicas.
| Perfil | Situação em 2026 |
|---|---|
| Lucro Real e Lucro Presumido | Obrigados a destacar e recolher 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS). Valor compensado no PIS/COFINS — impacto sobretudo operacional. |
| Pessoa física (imóveis) | Tributada como contribuinte IVA se: vender >3 imóveis no ano (adquiridos há <5 anos), ou >1 imóvel construído por si nos últimos 5 anos, ou receita de aluguel >R$ 240 mil/ano em >3 imóveis. |
| Produtor rural | Isenção até faturamento de R$ 3,6 milhões/ano. Acima disso, entra na regra geral. |
| Importadores | Sujeitos a IBS e CBS na entrada (tributação no destino). |
| Simples Nacional | Regras específicas; parte permanece em faixas de isenção. Quem vende B2B tende a perder competitividade por baixo crédito. |
A reforma é desenhada para ser neutra em arrecadação global, mas redistributiva entre setores.
Setor de serviços (maior parte do PIB) hoje paga ISS e PIS/COFINS cumulativo. Passa a alíquota cheia do IVA (~26–29%). Folha não gera crédito. Profissionais liberais: redução de 30%; educação e saúde: 60%.
Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração mineral pagam mais. Bebidas vegetais (cereais, frutas etc.): redução de 60%.
Carga atual ~19,5%; com IVa pode ir a ~28%. Pode elevar custo do frete (~10%). Transporte público de passageiros: isenção.
Na nova lógica, a nota fiscal passa a ser o eixo da apuração e do crédito tributário.
O foco deixa de ser declarações manuais e cálculos paralelos e passa para o uso correto de créditos via documento fiscal.
CBS e IBS são calculados com base no documento. A precisão da nota impacta diretamente o tributo devido.
Correções de tributos passam pela reemissão do documento, simplificando o tratamento das obrigações acessórias.
Visão objetiva de valores e crédito no novo desenho.
| Item | Modelo atual | Novo modelo (CBS + IBS) |
|---|---|---|
| Valor do serviço | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
| Tributos | PIS, COFINS, ISS (exemplo) | CBS + IBS (ex.: 8,8% + 17,7%) |
| Total de tributos | R$ 865,00 | R$ 2.650,00 (destacado) |
| Crédito para o adquirente | Limitado / difícil apuração | Integral e automático |
O valor do imposto fica explícito na operação; a apuração deixa de ser manual.
Empresa A vende e destaca CBS na nota; Empresa B compra e gera crédito do mesmo valor. Na venda seguinte, esse crédito pode reduzir o imposto a pagar ou zerar o débito. Não cumulatividade real: tributa-se apenas o valor agregado.
Simule cenários e tire dúvidas com nosso assistente baseado em legislação e material técnico.
Simule uma venda, tributos (CBS + IBS), créditos e o efeito do split payment no fluxo de caixa. Use os presets abaixo.
Você recebe o valor total da venda. O tributo é pago depois (na data da guia).
Float: até o vencimento da guia, o valor do imposto fica na sua mão (capital de giro).
No ato do pagamento, o tributo destacado já vai ao fisco. Você recebe só o líquido da operação.
Sem float: o dinheiro do tributo não fica disponível para giro.
Informe os itens da operação para calcular CBS, IBS e IS. Depois gere o XML dos grupos para uso na NFe.
| # | NCM | Qtd | Un. | Base cálculo (R$) | CST | cClassTrib | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 |
Use a Calculadora RTC no seu sistema: calcule tributos, gere XML dos grupos RTC e valide. Fluxo em 4 passos.
POST /api/calculadora/regime-geral (JSON com itens, NCM, base, município, UF). Retorno: CBS, IBS, IS por item.POST /api/calculadora/xml/generate?tipo=NFe (corpo = resultado do cálculo). Retorno: XML com grupos <IS>, <IBSCBS>, <ISTot>, <IBSCBSTot> para injetar na NFe.POST /api/calculadora/xml/validate?tipo=nfe&subtipo=grupo (Content-Type: application/xml). Retorna sucesso ou lista de erros.det/imposto (por item) e em total (totais). Namespace: http://www.portalfiscal.inf.br/nfe.Pré-requisitos: API rodando (ex.: http://localhost:PORT). Para fluxo completo com scripts Python (calcular → gerar XML → validar → injetar), consulte a documentação da base de conhecimento ou o README do projeto.
Atuamos junto a gestores, controladoria e contabilidade na adequação à reforma.
Foco em liquidez e fluxo de caixa. A reforma impacta capital de giro e momento de pagamento dos tributos.
Compliance e mitigação de riscos. O acompanhamento da regularidade de fornecedores ganha importância.
Do manual ao estruturado: o documento fiscal (XML) como fonte única para apuração.
Base legal da Reforma Tributária e gestão do novo sistema.
Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária: IVA dual (CBS e IBS), Imposto Seletivo, regras de transição e competências. Define o desenho do novo sistema.
Projeto aprovado na Câmara (dezembro de 2025). Trata da gestão do IBS (Comitê Gestor – CG-IBS), sistema financeiro, ITCMD (heranças e doações), isenções (FIIs, Fiagros, bebidas vegetais, PCD) e ajustes setoriais.
Alíquotas finais e detalhes operacionais seguem em leis ordinárias e resoluções do Senado.
Consultar leis na íntegra (EC 132, LC 214, LC 227, Portarias)
2026 inicia a fase de teste (1%: 0,9% CBS + 0,1% IBS). PIS e COFINS continuam; o valor é compensado. Migração completa até 2033.
Não. Quem vende B2B tende a perder competitividade por gerar pouco crédito para o comprador.
Não. É não cumulativo: tributa só o valor agregado; o imposto pago na etapa anterior gera crédito.
Retenção do imposto no ato do pagamento (ex.: cartão, Pix). O valor vai direto ao fisco; a empresa recebe o líquido.
Cesta Básica Nacional com alíquota zero para itens como arroz, feijão, carnes, leite e pão. Outros (frutas, óleos) com redução de 60%.
Mecanismo de devolução de impostos para famílias de baixa renda (ex.: luz e telecomunicações).
Advogados, engenheiros e arquitetos têm redução de 30% na alíquota do IVA. Educação e saúde: 60%.
PLP 108/24 regulamenta a cobrança, progressividade e regras para PGBL/VGBL em transmissão por morte.
No destino (onde o consumidor compra), não na origem. Fim da guerra fiscal por atração de fábricas.
Ações práticas para começar a adequação.
Termos técnicos usados na Reforma Tributária.
A maioria das empresas ainda está focada só na alíquota, sem revisar processos nem entender créditos. Prepare-se antes de 2026.